# Registro público: STJ — 2294802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ddf37df47bd8f3d71d2802a07a65618e2404f93025e98c64596c44e1b6f615c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. ÓBITO DA PEDESTRE. CULPA
CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS CAUSADOS AOS FAMILIARES. VALOR
INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE RECORRIDA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA  SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, com base no acervo probatório dos autos, fixou
o valor da indenização devida aos familiares da vítima, a título de
danos morais, considerando a existência de culpa concorrente.
Cumpre destacar que, em regra, não é cabível, na via especial, a
revisão do montante estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a
impossibilidade de reanálise de fatos e provas, conforme o disposto
na  Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja
alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
se verifica, contudo, na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provid o.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. ÓBITO DA PEDESTRE. CULPA
CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS CAUSADOS AOS FAMILIARES. VALOR
INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE RECORRIDA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA  SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com base no acervo probatório dos autos, fixou
o valor da indenização devida aos familiares da vítima, a título de
danos morais, considerando a existência de culpa concorrente.
Cumpre destacar que, em regra, não é cabível, na via especial, a
revisão do montante estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a
impossibilidade de reanálise de fatos e provas, conforme o disposto
na  Súmula 7/STJ.
2. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja
alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
se verifica, contudo, na espécie.
3. Agravo interno não provid o.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ddf37df47bd8f3d71d2802a07a65618e2404f93025e98c64596c44e1b6f615c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

