{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32727,"origem":"stj","sha256_origem":"6e84f3596bd63465602a98bbf493c89e40eead35c02f27e1430f42836c8d0a23","registro_original":{"id_fonte":"000846236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1643132","numero_registro":"201603199604","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO\nMATERIAL. OCORRÊNCIA.  ACOLHIMENTO PARA RETIFICAÇÃO.\n1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC, são\ncabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,\ncontradição, omissão da decisão recorrida ou erro material.\n2. No caso dos autos, verifica-se a existência de erro material no\ndecisum embargado, passível de correção, no tocante ao resultado do\njulgamento efetivamente proclamado na respectiva sessão. Com efeito,\nobserva-se que o voto condutor do aresto foi no sentido de dar\nparcial provimento ao agravo interno, em ordem a permitir o destaque\ndos honorários advocatícios contratuais sobre a verba\ncorrespondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do\nprecatório devido pela União. Nada obstante, quando da proclamação\ndo acórdão, incluiu-se a informação de que a Primeira Turma, por\nunanimidade, teria negado provimento ao recurso.\n3. Assim, impõe-se a retificação da proclamação do resultado de\njulgamento da sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, passando a\nconstar  que, em verdade, deu-se parcial provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Ministro Relator.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nsanar erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c94c3345dcb2d08914384e4a17f7d76d1481baf165a60b78a74edf3d9079d282","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
