{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32731,"origem":"stj","sha256_origem":"53f2bfe628ff8f38512a827d155d978135acfe84d5bf5f6bbf18d951a36ade0d","registro_original":{"id_fonte":"000846289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168314","numero_registro":"202202156878","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO  ESPECIAL. TEMPO DE\nATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ROL\nEXEMPLIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. Na esteira do REsp 1.348.633/SP, sob o rito do art. 543-C do\nCPC/1973, a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o\nreconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de\ninício de prova material, desde que corroborado por testemunhos\nidôneos.\n2. Caso em que o Tribunal de orige m concluiu que o conjunto\nprobatório não seria suficiente à demonstração da alegada atividade\nrural da parte autora, cuja alteração esbarra no óbice da Súmula 7\ndo STJ.\n3. Não se conhece do argumento de que não é taxativo o rol do art.\n106 da Lei de Benefícios, que estabelece os documentos hábeis à\ncomprovação do exercício de atividade rural pela falta de prévio\ndebate da questão, uma vez não ocorrente o prequestionamento do\ntema.\n4. Na esteira da compreensão exposta no enunciado sumular 356 do\nSTF, o Código de Processo Civil/2015 trouxe nova disciplina acerca\ndo prequestionamento, ao introduzir o art. 1.025 do CPC, que\nconsagrou o chamado \"prequestionamento ficto\", desde que o apelo\nnobre aponte a violação do art. 1.022 do CPC, hipótese inexistente\nna espécie.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDENCIÁRIO - SEGURADO ESPECIAL - TEMPO  DE  ATIVIDADE  RURAL -\nRECONHECIMENTO - ÍNICIO DE PROVA MATERIAL - TESTEMUNHOS IDÔNEOS -\nSÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1348633>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 638)\n(RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL - REEXAME DE\nFATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1372614>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 859244>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1067275>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"48ccb6fca39cf2e16ff2b94eba40b449ba8809097255535f7e83228b23cc4979","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
