{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32736,"origem":"stj","sha256_origem":"25ac1b497bbe6adcde9d4c2b3911eb545d62f74601f495ea9a773093295156a8","registro_original":{"id_fonte":"000846294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006993","numero_registro":"202201714535","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TUTELA\nPROVISÓRIA.  SEGURO GARANTIA. CAÚÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DA\nEXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE.\n1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.123.669/RS (Tema 237 do\nSTJ), oriundo de ação cautelar, firmou o entendimento de que \"o\ncontribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da\nexecução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter\na certidão positiva com efeito de negativa\".\n2. Essa tutela de urgência tem amparo atualmente no art. 303 do\nCPC/2015, porquanto postulada em caráter antecedente à execução\nfiscal, sendo seu escopo antecipar o exercício do direito assegurado\nao devedor de oferecer bens e direitos à penhora e, por\nconseguinte, de obter os efeitos jurídicos resultantes da garantia\ndo juízo, cuja fruição não depende da discussão meritória sobre a\ncerteza e a liquidez do crédito, de modo que não é possível exigir\ndo devedor que indique eventual ajuizamento de ação anulatória como\ncondição à adequação dessa medida de ordem exclusivamente\ninstrumental.\n3. O seguro garantia e a fiança bancária, desde que suficientes para\nsaldar o valor da dívida, constituem instrumentos idôneos de caução\npara fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário,\nvale dizer, da prática de qualquer ato executivo, pois garantem\nsegurança e liquidez ao crédito do exequente, sem comprometer o\ncapital do executado, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o\ndinheiro, nos termos do disposto nos art. 835, §2º, e 848, parágrafo\núnico, do CPC/2015, e o inciso II do art. 9º da Lei n. 6.830/1980,\nalterado pela Lei n. 13.043/2014.\n4. A ordem de preferência estabelecida no art. 835, I, do CPC/2015 e\nno art. 11, I, da Lei n. 6.830/1980 não exclui o direito do devedor\nde garantir o juízo de forma antecipada, após o vencimento da sua\nobrigação e antes da execução, para o fim de suspender a cobrança da\nmulta administrativa, a inscrição do seu nome no CADIN ou obter\ncertidão positiva com efeito de negativa, não se aplicando a Súmula\n112 do STJ aos créditos não tributários.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CAUTELAR - CAUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE -\nNÃO AJUIZAMENTO - EXECUÇÃO FISCAL)\n   STJ - <<REsp 1703125>>-SP\n(AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1911197>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1571926>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2109762>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1823018>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1996760>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"07ea92c4f4415b9e065e2c7f4a916cbabce71a6f580258e4618c5a1145b4e88c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
