# Registro público: STJ — 732164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3274/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 747ee0064b5823013795564238bcd21c992dc3df5c867320f984fc3e04e6a531

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. JÚRI.
DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SUPERIOR A 15 ANOS DE
RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal
manifesto à liberdade de locomoção, decorrente da determinação de
execução provisória da pena imposta em razão de condenação pelo
Tribunal do Júri.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido
de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de
condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou superior a
15 anos de reclusão. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. JÚRI.
DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SUPERIOR A 15 ANOS DE
RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal
manifesto à liberdade de locomoção, decorrente da determinação de
execução provisória da pena imposta em razão de condenação pelo
Tribunal do Júri.
2. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido
de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de
condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou superior a
15 anos de reclusão. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA
SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 714884>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no HC 702370>>-AM

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
