{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32742,"origem":"stj","sha256_origem":"c18aa8fa6858478dc5b4c24c27488b5d7424f0f4e75ac2f6bc40c0856ed68929","registro_original":{"id_fonte":"000846300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1736710","numero_registro":"201800917702","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS. FATO\nGERADOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. CORREÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. C onforme estabelecido pelo Plenário do STJ, \"aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões\npublicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações\ndadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\"\n(Enunciado Administrativo n. 2).\n2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador,\nde forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e\nsuficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. \"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso\nespecial\" (Súmula 7 do STJ).\n4. Hipótese em que a desconstituição das conclusões a que chegou a\nCorte de origem - de que houve a disponibilidade jurídica da renda,\no que resultou na ocorrência do fato gerador do tributo - demandaria\no revolvimento do material fático e probatório dos autos,\nprovidência vedada em sede de recurso especial.\n5. Correta a aplicação da alíquota de 25%,  pois, conforme assentou\no acórdão recorrido, \"quando o beneficiário do acréscimo patrimonial\nfor residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que\na tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, previa o\nart. 685 do RIR/99 a incidência de alíquota de 25%\".\n6. O Tribunal a quo entendeu incabível a aplicação do benefício da\ndenúncia espontânea, consignando que \"o depósito noticiado nos autos\nsó teria o condão de equiparar-se a denúncia espontânea, nos termos\ndo art. 138 do CTN e da Súmula 360 do STJ, se efetuado até a data\ndo vencimento da obrigação tributária\", entendimento que  não destoa\nda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e tampouco pode\nser alterado, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.\n7  . Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio\nDomingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art685","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art138"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00138","LEG:FED DEC:003000 ANO:1999\n*****  RIR-99    REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999\n        ART:00685"],"jurisprudencia_citada":"(DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECOLHIMENTO FORA DO\nPRAZO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1218496>>-RJ\n(DENÚNCIA ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1334112>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d719c90e731f8be237b9cb9a7e12e6b44c1c7f16f7d04c8cb8f98597b65c5ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
