{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32755,"origem":"stj","sha256_origem":"31def858f23c771ad208fe280e458343633bd496836d301f1444267fd613ae4a","registro_original":{"id_fonte":"000846313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911887","numero_registro":"202003351361","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO\nESSENCIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932.\nINCIDÊNCIA. DATA BASE DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO\nRECURSAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - As regras de prescrição estabelecidas no Código Civil não têm\nincidência quando a demanda envolver empresa estatal prestadora de\nserviços públicos essenciais, não dedicada à exploração de atividade\neconômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial.\nIII - Em tais casos, aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n.\n20.910/1932, por se tratar de entidade que, conquanto dotada de\npersonalidade jurídica de direito privado, faz as vezes do próprio\nente político ao qual se vincula e, com isso, pode, em certa medida,\nreceber tratamento assemelhado ao de Fazenda Pública.\nIV - Acerca da data base inicial da contagem do prazo prescricional,\na qual, no caso, de acordo com as razões recursais, deverá ter\ninício com a publicação das alterações das alíquotas do PIS/COFINS\ntrata-se de inovação recursal.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS -\nADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO\n20.910/1932)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1980791>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 204848>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1683657>>-SP, <<REsp 1635716>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"153e5462d1c0420767979533b49c525fc5db2b49b7f89900d59ff730aa63f942","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
