# Registro público: STJ — 731868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3276/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9161d94703173ecf537707915d73d84f53480bfa0c397fcbb14c9736bc806b3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.  HABEAS CORPUS . LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO
DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO QUE SÓ TEM O CONDÃO
DE INTERROMPER O LAPSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
DECORRÊNCIA DO LAPSO DE 3 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO (PARA A ACUSAÇÃO) E OS DIAS ATUAIS, SEM QUE TENHA
OCORRIDO NOVO MARCO INTERRUPTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal
manifesto à liberdade de locomoção, em especial quando configurada a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento mais recente deste Superior Tribunal é no sentido
de que o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão
executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (art.
112, I, do Código Penal) (EDcl no AgRg no HC n. 718.228/RS, Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 6/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.  HABEAS CORPUS . LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO
DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO QUE SÓ TEM O CONDÃO
DE INTERROMPER O LAPSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
DECORRÊNCIA DO LAPSO DE 3 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO (PARA A ACUSAÇÃO) E OS DIAS ATUAIS, SEM QUE TENHA
OCORRIDO NOVO MARCO INTERRUPTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal
manifesto à liberdade de locomoção, em especial quando configurada a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
2. O entendimento mais recente deste Superior Tribunal é no sentido
de que o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão
executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (art.
112, I, do Código Penal) (EDcl no AgRg no HC n. 718.228/RS, Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 6/4/2022).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 718228>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00112 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1900932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163482/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2518826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 178900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88823/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
