# Registro público: STJ — 1343627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2be35ee41c43ac39404db7061e6aa1a469da77f0591094aa315596a0bb090c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846363
- **Número de registro na fonte:** 201201916555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. ERRO DE PREMISSA INEXISTENTE.
OMISSÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do que dispõe o art. 535 do CPC/1973, os embargos de
declaração é recurso destinado a sanar obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão ou acórdão.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste, no caso, erro de premissa no julgado embargado. A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp 1.470.443/PR, consolidou a orientação de que os
juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas
alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do
Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram
indenização por danos emergentes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de omissão, a ensejar a complementação do que já
decidido, sem, contudo, alterar o resultado do julgado. É incabível
a interposição de agravo regimental ou interno para análise de
eventual omissão da decisão agravada. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
suprir a omissão apontada, mantendo-se o resultado do julgamento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. ERRO DE PREMISSA INEXISTENTE.
OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Nos termos do que dispõe o art. 535 do CPC/1973, os embargos de
declaração é recurso destinado a sanar obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão ou acórdão.
2.  Inexiste, no caso, erro de premissa no julgado embargado. A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp 1.470.443/PR, consolidou a orientação de que os
juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas
alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do
Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram
indenização por danos emergentes. Precedentes.
3. Existência de omissão, a ensejar a complementação do que já
decidido, sem, contudo, alterar o resultado do julgado. É incabível
a interposição de agravo regimental ou interno para análise de
eventual omissão da decisão agravada. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
suprir a omissão apontada, mantendo-se o resultado do julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO EM ATRASO DE VERBAS ALIMENTARES -
JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1470443>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 878),
         <<AgRg no Ag 1151675>>-PR
(AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL - EVENTUAL OMISSÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1685572>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1973323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113173/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1523674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43432/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1931796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40175/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e2be35ee41c43ac39404db7061e6aa1a469da77f0591094aa315596a0bb090c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

