{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32763,"origem":"stj","sha256_origem":"2b606d5935fe3c3b9503a04fb40b7326aa6ae1e0c28457562aa72b39c98279c3","registro_original":{"id_fonte":"000846406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963052","numero_registro":"202103083149","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  QUESTÃO JURÍDICA.\nAFETAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n2. Consoante o entendimento desta Corte, nos casos em que há\ndiscussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento\nrepetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser\nacolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja\nanulado o decisum embargado e determinada a remessa dos autos à\ninstância de origem, a fim de que seja viabilizado o juízo de\nconformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do\nCPC/2015.\n3. Hipótese em que o tema relativo à: \"i) definir se a regra\nprevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas\naos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária\";\ne \"ii) definir se a revogação da escolha de tributação da\ncontribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição\nPrevidenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n.\n13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter\nirretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011\" foi\nafetado pelo STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos.\n4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,\npara tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a\ndevolução dos autos à origem para juízo de conformação com o\njulgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO JULGAMENTO REPETITIVO OU DA\nREPERCUSSÃO GERAL - ANULAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE\nORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1421898>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1589873>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d7cc833a3dce9b16c10e9a2d19d7e02b28fb84696f4d4354e835f2924846b6a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
