# Registro público: STJ — 2048853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32769/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa5348b8370a6805128430de91592dd56e30772687d499f44dd005aa32cdcdab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE TOAP.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO
EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
ANÁLISE. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial em que se questiona a legitimidade de lançamento
complementar da Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP.
- **Item 2 (texto oficial):** Questão relativa à decadência para o lançamento complementar,
preliminar e prejudicial ao exame do mérito do especial apelo, não
decidida pelas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Necessidade de prévia devolução do feito à Corte de origem para
que ali, sob pena de supressão de instância, seja examinada a
configuração e a extensão de eventual decadência, análise esta
indispensável à adequada resolução do pleito mandamental coletivo
sub judice.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE TOAP.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO
EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
ANÁLISE. NECESSIDADE.
1. Recurso especial em que se questiona a legitimidade de lançamento
complementar da Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP.
2. Questão relativa à decadência para o lançamento complementar,
preliminar e prejudicial ao exame do mérito do especial apelo, não
decidida pelas instâncias ordinárias.
3. Necessidade de prévia devolução do feito à Corte de origem para
que ali, sob pena de supressão de instância, seja examinada a
configuração e a extensão de eventual decadência, análise esta
indispensável à adequada resolução do pleito mandamental coletivo
sub judice.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL LOCAL - SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ - NÃO VINCULAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1702212>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1714592>>-SE
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 250954>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1663136>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
