{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32776,"origem":"stj","sha256_origem":"4909d3d91c5d605381e3d36d30feaf3f867e5c07d308aed6afa778924fd2d22c","registro_original":{"id_fonte":"000846554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1749850","numero_registro":"201801529541","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE\nPROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR\nANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.\n1. Inexiste a preclusão aventada, pois o debate acerca do cabimento\ndo reexame necessário surgiu no Tribunal de origem e foi devolvido a\nesta Corte por força do recurso especial.\n2. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, a Lei da Ação\nPopular (Lei 4.717/65), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e\na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) formam o\ndenominado microssistema legal de proteção aos interesses ou\ndireitos coletivos, por isso \"a supressão de lacunas legais deve\nser, a priori, buscada dentro do próprio microssistema\" (REsp\n1.447.774/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado\nem 21/8/2018, DJe 27/8/2018).\n3. Aplica-se, por analogia, o art. 19 da Lei n. 4.717/65 às ações\ncivis públicas, de forma que a sentença de procedência não deve ser\nsubmetida ao reexame necessário, afastando-se o disposto no art. 475\ndo CPC/73.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004717 ANO:1965\n*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR\n        ART:00019","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00475"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1797901>>-SP\n(LEI DA AÇÃO POPULAR - LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A LEI DE\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MICROSSISTEMA LEGAL DE PROTEÇÃO AOS\nINTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS)\n   STJ - <<REsp 1447774>>-SP, <<REsp 1217554>>-SP,\n         <<REsp 1452660>>-ES, <<REsp 1473846>>-SP\n(ART. 19 DA LEI 4.717/65 - APLICAÇÃO POR ANALOGIA ÀS AÇÕES CIVIS\nPÚBLICAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1547569>>-RJ, <<REsp 1108542>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1264666>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1641233>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ca10c93e47156fcdcb414fb1ea4c4c5349a512bc37baad67c4c4ffbaf0eaad58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
