# Registro público: STJ — 1749850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4909d3d91c5d605381e3d36d30feaf3f867e5c07d308aed6afa778924fd2d22c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a preclusão aventada, pois o debate acerca do cabimento
do reexame necessário surgiu no Tribunal de origem e foi devolvido a
esta Corte por força do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, a Lei da Ação
Popular (Lei 4.717/65), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e
a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) formam o
denominado microssistema legal de proteção aos interesses ou
direitos coletivos, por isso "a supressão de lacunas legais deve
ser, a priori, buscada dentro do próprio microssistema" (REsp
1.447.774/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado
em 21/8/2018, DJe 27/8/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Aplica-se, por analogia, o art. 19 da Lei n. 4.717/65 às ações
civis públicas, de forma que a sentença de procedência não deve ser
submetida ao reexame necessário, afastando-se o disposto no art. 475
do CPC/73.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste a preclusão aventada, pois o debate acerca do cabimento
do reexame necessário surgiu no Tribunal de origem e foi devolvido a
esta Corte por força do recurso especial.
2. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, a Lei da Ação
Popular (Lei 4.717/65), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e
a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) formam o
denominado microssistema legal de proteção aos interesses ou
direitos coletivos, por isso "a supressão de lacunas legais deve
ser, a priori, buscada dentro do próprio microssistema" (REsp
1.447.774/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado
em 21/8/2018, DJe 27/8/2018).
3. Aplica-se, por analogia, o art. 19 da Lei n. 4.717/65 às ações
civis públicas, de forma que a sentença de procedência não deve ser
submetida ao reexame necessário, afastando-se o disposto no art. 475
do CPC/73.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1797901>>-SP
(LEI DA AÇÃO POPULAR - LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A LEI DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MICROSSISTEMA LEGAL DE PROTEÇÃO AOS
INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS)
   STJ - <<REsp 1447774>>-SP, <<REsp 1217554>>-SP,
         <<REsp 1452660>>-ES, <<REsp 1473846>>-SP
(ART. 19 DA LEI 4.717/65 - APLICAÇÃO POR ANALOGIA ÀS AÇÕES CIVIS
PÚBLICAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1547569>>-RJ, <<REsp 1108542>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1264666>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1641233>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00019
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00475

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-06-29%3B4717%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1749850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1543207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49644/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1502635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
