# Registro público: TJCE — 02008757320248060075

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-05-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3277683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3277683.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 26
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-05-28
- **Último ato com data válida:** 2025-07-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-07-15** — Documento (TPU 581)
> **2025-06-23** — Petição (TPU 85)
> **2025-02-25** — Petição (TPU 85)
> **2025-02-24** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-12-11** — Documento (TPU 581)
> **2024-12-11** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-12-06** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-28** — Petição (TPU 85)
> **2024-11-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-11-12** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2024-11-04** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Despesas Condominiais | Direitos / Deveres do Condômino

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-12-11T00:48:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-23T16:09:22.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-11-12T15:26:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2024-12-11T00:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-12-06T11:21:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-11-28T12:24:27.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-11-04T11:17:29.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-07-15T13:16:52.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-11-12T15:08:25.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-07-15T13:17:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-08-29T15:46:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-02-25T11:14:12.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-28T21:41:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-22T16:10:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-06-03T09:17:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-11T12:14:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-15T11:40:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-28T21:41:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2024-07-22T19:02:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-07-22T14:27:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-07-15T11:44:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-17T02:55:16.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2025-02-24T16:44:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-04T21:54:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-26T10:52:24.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-31T15:30:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–26 de 26 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)
- [Outros processos do assunto TPU 10468](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10468)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Direitos / Deveres do Condômino — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-05-28 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-07-22 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2024-07-22 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-08-17 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-08-29 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-10-11 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-11-04 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-11-12 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-11-12 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-11-28 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-12-06 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-12-11 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-12-11 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-02-24 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2025-02-25 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-06-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-07-15 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-07-15 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:03:15\.006486510Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240528000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-05\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 30001717120168060075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3289181/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO
- [TJSE — 00495340520218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306685/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJPE — 00000337820218172370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5676372/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
- [TJCE — 02008688120248060075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3283854/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO
- [TJCE — 00113836420198060034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3384045/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
- [TJPE — 00000187920168172760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3255477/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMARACÁ
- [TJRO — 70580678520168220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3120491/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJRO — 70021109420198220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3111853/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
- **SHA-256 do registro documental:** b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 481e7019cbc2cadf25d884f96b163b41cab08bc74f5006bd2f165b55aacb523d
- **SHA-256 do registro documental:** b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)

### [Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O caput enumera quatro deveres. O primeiro é contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Os outros três são não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à unidade a mesma destinação do prédio, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro deveres do condômino listados no art. 1.336

- **Âncoras documentais:** condomino, deveres
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18f7e1d6555756fe476101a6c448011887e21c9bf199307ec524a3f6a696202f
- **SHA-256 do registro documental:** b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1336%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02008757320248060075 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Despesas Condominiais | Direitos / Deveres do Condômino”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b9d225a9da1e2d4774b2076e261ee04e468be03bb4bbe3c24a91862c679b720d
- **SHA-256 do comentário:** 25db595ca8cb1e54c09a37948a1f5cbfdf81943171dbeeed22edadcb91f76176
