{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32780,"origem":"stj","sha256_origem":"c0b24f8c1ff39bb73b6d8727cc0b79d33ee74454b539d9e8a352e0b606f85c00","registro_original":{"id_fonte":"000846639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2287803","numero_registro":"202300277617","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA  AO FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E\n1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO A QUAL\nRECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. CABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Razões de agravo interno que apresentam combate genérico aos\nfundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da\ndialeticidade, constitui ônus da  Agravante. Incidência da Súmula n.\n182 do STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art.\n1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.\nIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação.\nIV - Honorários recursais. Não cabimento.\nV - Considera-se manifestamente inadmissível e enseja a aplicação da\nmulta prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de\n2015 nos casos em que o Agravo Interno foi interposto contra decisão\na qual reconheceu a intempestividade recursal.\nVI - Agravo Interno improvido, com aplicação de multa de 1% (um por\ncento) sobre o valor atualizado da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00932 INC:00003 ART:01021\n        PAR:00001 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 731396>>-PA,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 734905>>-SP\n(MULTA PROCESSUAL - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS, <<AgInt no RMS 51042>>-MG\n(MULTA SANCIONATÓRIA - RECURSO INTEMPESTIVO - INADMISSIBILIDADE\nMANIFESTA)\n   STJ - <<AgInt no AgRg nos EREsp 1341710>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3167550a89dfad6fc5dd1edb9ec43d3de2ee362b67817e2c7ff5d1acd27dd17d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
