# Registro público: STJ — 716210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3280/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00dd14b03f78aa7349164fb3da06c8ef6746afe6d0ef0ff9523dd1b2dd0c08f3

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE AFASTAR A HEDIONDEZ
DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO
PACIENTE. SITUAÇÃO DISTINTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE
DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há falar em similitude entre a semi-imputabilidade e o
tráfico privilegiado, que já traz condições objetivas de redução da
pena e que são capazes de afastar a hediondez do delito, portanto
ausente constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
