{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32800,"origem":"stj","sha256_origem":"721618006e65993215a34dee84275e31e016f2b586697810481fd21a994a203a","registro_original":{"id_fonte":"000846746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238127","numero_registro":"202203422777","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMOÇÃO. SUPRESSÃO, POR\nMEIO DE ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. DESCARACTERIZAÇÃO DE\nRELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.\nDECISÃO AGRAVADA MANTIDA.\n1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Caso em que o autor se insurge contra decisão que deu provimento\nao recurso do Estado de Tocantins no sentido de que a supressão de\nvantagem a servidor público caracteriza ato comissivo da\nAdministração Pública, o que resulta na prescrição do próprio fundo\nde direito e, portanto, sujeito ao prazo prescricional de 5 (cinco)\nanos. Restabeleceu, assim, a sentença, a qual decretou a prescrição\nda pretensão.\n3. O artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932 consigna que as ações\ncontra a Fazenda Pública prescrevem em 5 (cinco) anos da data do ato\nou fato da qual se originaram.\n4. O disposto no artigo 189 do Código Civil também estabelece que a\nprescrição se inicia no momento da violação do direito sobre o qual\nse funda a ação. Assim, como regra, a prescrição começa a correr\ndesde que a pretensão teve origem, pois \"o maior fundamento da\nexistência do próprio direito é a garantia de pacificação social\"\n(Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral, Pablo Stolze Gagliano,\nEditora Saraiva, 14ª ed. 2012, pág. 496).\n5. Com efeito, o acórdão recorrido reformou a sentença sem observar\na jurisprudência desta Corte no sentido de que a supressão de\nvantagem a servidor público caracteriza ato comissivo da\nAdministração Pública, e que cada ato promocional na carreira do\npolicial militar é único, de efeitos concretos e permanentes,\nestabelecendo-se, assim, o marco do prazo prescricional para o\nquestionamento do direito à promoção. Deve, portanto, ser mantida os\nfundamentos da decisão agravada.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - ATO COMISSIVO DA\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1930871>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e016bcb4a60d71b44694114dabca218087497d199297f86fa1d0042757fdfe09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
