# Registro público: STJ — 2050603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e3c0a26ad75b760eefabe9b93545014249a130096411e1ab3dee57dcb9f8b6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC NOS DEPÓSITOS
JUDICIAIS. TESE A SER REDEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No que se refere à incidência do IRPJ e da CSLL sobre o montante
decorrente da incidência da taxa Selic sobre os valores depositados
em juízo, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para
oportuno juízo de conformação com a tese a ser definida, no REsp
1.138.695/SC, pela Primeira Seção, que irá reapreciar o tema em
decorrência da decisão do STF, no RE 1.063.187/SC (tema 962).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC NOS DEPÓSITOS
JUDICIAIS. TESE A SER REDEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No que se refere à incidência do IRPJ e da CSLL sobre o montante
decorrente da incidência da taxa Selic sobre os valores depositados
em juízo, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para
oportuno juízo de conformação com a tese a ser definida, no REsp
1.138.695/SC, pela Primeira Seção, que irá reapreciar o tema em
decorrência da decisão do STF, no RE 1.063.187/SC (tema 962).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
