{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32806,"origem":"stj","sha256_origem":"e3f74f4d204eaab1b9240f58df158beddeb86934c97877f00220bc92fd77b52f","registro_original":{"id_fonte":"000846752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67845","numero_registro":"202103633682","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. EXTINÇÃO POR\nDECISÃO DO DESEMBARGADOR COORDENADOR DO DEPRE. IMPETRAÇÃO FORA DO\nPRAZO DECADENCIAL. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, POR\nFUNDAMENTO DIVERSO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 estabelece: \"o direito de\nrequerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias,\ncontados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado\"; e, no caso\ndos autos, o mandado de segurança foi impetrado, em 19 de fevereiro\nde 2021, contra decisão do Desembargador Coordenador do DEPRE,\ndatada de 13 de agosto de 2020 e publicada em 24/08/2020.\n3. No contexto, em razão da impetração intempestiva, deve ser\nmantida a denegação do mandado de segurança. Precedente da Segunda\nTurma.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2ee28c4b3bf49d9505733e0b0cf07dae1f6082648c7bd026248f204c4c208ec2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
