# Registro público: STJ — 1904495

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5be9db89f965628ecc1d35f5072a05e3c621188423db42dcfb859447a6642e21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846759
- **Número de registro na fonte:** 202002915279
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LICITAÇÃO. CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PREÇO DE OUTORGA PELA LICITANTE VENCEDORA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE RECONHECE INEXISTIR
PREVISÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO CEDENTE MEDIANTE A ENTREGA DE
VEÍCULOS ÀS CONCESSIONÁRIAS E, POR CONSEGUINTE, REJEITA O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA VIA
ESPECIAL DIANTE DOS ÓBICES CONTIDOS NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por EXPRESSO
AZUL e OUTRA contra URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A-URBS, fundada no
suposto descumprimento de contrato de concessão de exploração de
serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município
de Curitiba/PR, em especial do Boletim de Esclarecimento 11,
redigido e publicado pelo ente municipal, que previa o pagamento de
preço de outorga pela nova permissionária com a finalidade de
permitir que a Administração Pública adquirisse das antigas
permissionárias a sua frota de ônibus, na qualidade de bens
reversíveis, de modo a permitir que a vencedora da licitação pudesse
prestar os serviços contratados.
- **Item 2 (texto oficial):** Em apelação, o Tribunal paranaense, com base no acervo
fático-probatório dos autos, manteve a sentença de improcedência do
pedido por reconhecer que inexiste direito à indenização postulada,
considerando, em síntese, que a previsão editalícia de pagamento da
outorga em espécie não impunha a contraprestação ou a entrega de
bens pelo Poder Público.
- **Item 3 (texto oficial):** Já nas razões do recurso especial da Expresso Azul Ltda.,
sustentou-se que o acórdão de origem infringiu o disposto nos arts.
3º e 41 da Lei 8.666/1993, desrespeitando os princípios da confiança
e boa-fé, destacando que as condições editalícias e os boletins de
esclarecimento asseguravam aos vencedores da licitação a reversão
dos veículos oriundos das antigas permissionárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, nova análise sobre a questão, a fim de acolher a
pretensão recursal para reconhecer a existência de regramento
editalício ou contratual de obrigação de entrega de veículos
reversíveis pela URBS às concessionárias vencedoras, cujo de
scumprimento teria gerado dano à recorrente, não importa apenas em
retificar a errônea valoração jurídica de fatos delineados no
acórdão recorrido, mas sim a revisão de todo o acervo
fático-probatório dos autos, assim como das cláusulas do instrumento
convocatório e dos boletins de esclarecimento, o que é defeso na
via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento, para reconsiderar as
decisões de fls. 2.198/2.205 e 2.284/2.287 e não conhecer do recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LICITAÇÃO. CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PREÇO DE OUTORGA PELA LICITANTE VENCEDORA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE RECONHECE INEXISTIR
PREVISÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO CEDENTE MEDIANTE A ENTREGA DE
VEÍCULOS ÀS CONCESSIONÁRIAS E, POR CONSEGUINTE, REJEITA O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA VIA
ESPECIAL DIANTE DOS ÓBICES CONTIDOS NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por EXPRESSO
AZUL e OUTRA contra URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A-URBS, fundada no
suposto descumprimento de contrato de concessão de exploração de
serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município
de Curitiba/PR, em especial do Boletim de Esclarecimento 11,
redigido e publicado pelo ente municipal, que previa o pagamento de
preço de outorga pela nova permissionária com a finalidade de
permitir que a Administração Pública adquirisse das antigas
permissionárias a sua frota de ônibus, na qualidade de bens
reversíveis, de modo a permitir que a vencedora da licitação pudesse
prestar os serviços contratados.
2. Em apelação, o Tribunal paranaense, com base no acervo
fático-probatório dos autos, manteve a sentença de improcedência do
pedido por reconhecer que inexiste direito à indenização postulada,
considerando, em síntese, que a previsão editalícia de pagamento da
outorga em espécie não impunha a contraprestação ou a entrega de
bens pelo Poder Público.
3. Já nas razões do recurso especial da Expresso Azul Ltda.,
sustentou-se que o acórdão de origem infringiu o disposto nos arts.
3º e 41 da Lei 8.666/1993, desrespeitando os princípios da confiança
e boa-fé, destacando que as condições editalícias e os boletins de
esclarecimento asseguravam aos vencedores da licitação a reversão
dos veículos oriundos das antigas permissionárias.
4. Desse modo, nova análise sobre a questão, a fim de acolher a
pretensão recursal para reconhecer a existência de regramento
editalício ou contratual de obrigação de entrega de veículos
reversíveis pela URBS às concessionárias vencedoras, cujo de
scumprimento teria gerado dano à recorrente, não importa apenas em
retificar a errônea valoração jurídica de fatos delineados no
acórdão recorrido, mas sim a revisão de todo o acervo
fático-probatório dos autos, assim como das cláusulas do instrumento
convocatório e dos boletins de esclarecimento, o que é defeso na
via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5.  Agravo interno a que se dá provimento, para reconsiderar as
decisões de fls. 2.198/2.205 e 2.284/2.287 e não conhecer do recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LICITAÇÃO - CLÁUSULA DE EDITAL - INTERPRETAÇÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2016955>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1947637>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5be9db89f965628ecc1d35f5072a05e3c621188423db42dcfb859447a6642e21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

