# Registro público: STJ — 1750528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35e69846981a0d7578fda21d0fbfd78e9be56e2d0bec29bac8620e979bfae12a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846761
- **Número de registro na fonte:** 201801567378
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.  HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). VALOR DA
CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE
ESPECIAL DO STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.850.512/SP,
1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP. TEMA 1.076. SOBRESTAMENTO
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS PRECEDENTES  COGENTES.
DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos
Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e
1.906.618/SP, da relatoria do Ministro Og Fernandes, sob o rito dos
recursos repetitivos - Tema 1.076/STJ, definiu tese segundo a qual
"a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida
quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico
da demanda, forem elevados".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há necessidade de se
aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente
uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl 39.382/RS,
relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.  HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). VALOR DA
CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE
ESPECIAL DO STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.850.512/SP,
1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP. TEMA 1.076. SOBRESTAMENTO
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS PRECEDENTES  COGENTES.
DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos
Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e
1.906.618/SP, da relatoria do Ministro Og Fernandes, sob o rito dos
recursos repetitivos - Tema 1.076/STJ, definiu tese segundo a qual
"a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida
quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico
da demanda, forem elevados".
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há necessidade de se
aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente
uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl 39.382/RS,
relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<AgInt no AREsp 2078875>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1871692>>-RJ
(PRECEDENTE UNIFORMIZADOR - APLICAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1772957>>-PR, <<AgInt na Rcl 39382>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00005 PAR:00006
        PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2176193](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99543/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2197314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105193/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2042908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52445/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
- **SHA-256 do registro documental:** 35e69846981a0d7578fda21d0fbfd78e9be56e2d0bec29bac8620e979bfae12a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35e69846981a0d7578fda21d0fbfd78e9be56e2d0bec29bac8620e979bfae12a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

