# Registro público: TJPR — 00269306120238160185

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-10-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/328229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/328229.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5504cd2ad5cfda209086c319e337c24348b68bcca63b9b4b49f219d92649f4d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 56
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-10-06
- **Último ato com data válida:** 2024-11-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-11-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-11-29** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-11-29** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-28** — Remessa (TPU 123)
> **2024-10-29** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-10-26** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-14** — Confirmada (TPU 12266)
> **2024-09-03** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-09-03** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-08-29** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2024-08-21** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-08-21** — Confirmada (TPU 12283)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-10-06T19:45:19.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2023-10-06T19:45:19.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-10-11T15:47:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2023-10-23T14:39:54.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-10-24T16:14:47.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-10-24T17:50:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-11-07T14:02:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-12-04T18:15:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-12-05T16:18:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-02-01T01:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-02-06T16:39:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-02-23T11:25:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-03-14T16:17:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-03-15T13:22:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-04-10T16:57:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-04-12T16:38:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-06-14T15:26:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-07-25T13:50:08.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-07-25T13:53:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2024-08-21T13:57:04.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-09-03T13:22:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-09-03T13:22:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-11-28T13:49:50.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2024-11-29T09:42:59.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2023-10-06T19:45:19.000Z — Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
- 2023-10-11T15:47:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-23T14:38:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-23T14:39:12.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2023-11-06T16:33:19.000Z — Emenda à Inicial (TPU 15085)
- 2023-11-18T00:11:30.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-12-05T16:17:15.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-12-16T00:15:56.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2024-01-06T09:33:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-29T02:55:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-01T20:52:46.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-02-17T00:16:06.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2024-03-15T10:33:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-03-26T00:10:14.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2024-04-10T00:31:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-12T14:13:07.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 56 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/328229.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f5504cd2ad5cfda209086c319e337c24348b68bcca63b9b4b49f219d92649f4d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-10-06 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-02-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-02-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-03-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-03-15 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2024-04-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-04-12 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2024-06-14 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2024-07-25 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-07-25 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-08-21 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-11-28 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-11-29 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-11-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/55`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-14 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/45`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:21:51\.815823250Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20231006194518
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-10\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f5504cd2ad5cfda209086c319e337c24348b68bcca63b9b4b49f219d92649f4d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00270137720238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/342894/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000285819928160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6188102/) — classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- [TJMT — 00001006620208110035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1844627/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS / Vara Única - Comarca de Alto Garças - SDCR
- [TJPR — 00268994120238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/322562/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJAC — 07080608420188010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1821217/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS / 2ª Vara Cível
- [TJAC — 07074960820188010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1805569/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS / 2ª Vara Cível
- [TJMT — 00000478520208110035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1041980/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS / Quarta Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
- [TJMT — 00000460320208110035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1020351/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS / Quarta Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18a76c767fe7f3158908d656b3cdeba26df8451bab76939a63864936031c4a47
- **SHA-256 do registro documental:** f5504cd2ad5cfda209086c319e337c24348b68bcca63b9b4b49f219d92649f4d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** cdb48b2b25aa4d28c860553314cdec7d67b7e703ca914c8e0edc94a40cbf5523
- **SHA-256 do registro documental:** f5504cd2ad5cfda209086c319e337c24348b68bcca63b9b4b49f219d92649f4d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00269306120238160185 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f5504cd2ad5cfda209086c319e337c24348b68bcca63b9b4b49f219d92649f4d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f5504cd2ad5cfda209086c319e337c24348b68bcca63b9b4b49f219d92649f4d
- **SHA-256 do comentário:** a83fa007b94b6560bdc019322a174d69edbb988d410ce6146a9ce9b2fc390302
