# Registro público: STJ — 1494369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35faaab6a93e44bd87f3abb457b62ad6b6c7a9dd28f18347447ec8be5288a61e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846802
- **Número de registro na fonte:** 201901199820
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. IMPETRAÇÃO POR FILIAL. IMPOSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE DA MATRIZ. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha adotada pelas Turmas que compõem a Primeira Seção do
STJ, a legitimidade para ajuizamento de mandado de segurança
relativamente à exigibilidade de contribuições previdenciárias é do
estabelecimento matriz e não das filiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.979.018/SP, relator
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30/11/2022; AgInt
no REsp n. 1.986.443/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe de 5/10/2022; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.863.775/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe de 3/12/2020;
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. IMPETRAÇÃO POR FILIAL. IMPOSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE DA MATRIZ. PRECEDENTES.
1. Na linha adotada pelas Turmas que compõem a Primeira Seção do
STJ, a legitimidade para ajuizamento de mandado de segurança
relativamente à exigibilidade de contribuições previdenciárias é do
estabelecimento matriz e não das filiais.
2. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.979.018/SP, relator
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30/11/2022; AgInt
no REsp n. 1.986.443/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe de 5/10/2022; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.863.775/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe de 3/12/2020;
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMPETRAÇÃO
POR FILIAL - LEGITIMIDADE DA MATRIZ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1863775>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1979018>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1986443>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1487767>>-RS
(FILIAL - CONCEITO JURÍDICO - CARACTERÍSTICAS)
   STJ - <<REsp 1355812>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 614),
         <<AgInt no AREsp 1286122>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1779428>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35faaab6a93e44bd87f3abb457b62ad6b6c7a9dd28f18347447ec8be5288a61e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1103/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicoes, previdenciarias
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f
- **SHA-256 do registro documental:** 35faaab6a93e44bd87f3abb457b62ad6b6c7a9dd28f18347447ec8be5288a61e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1103%2F)

