# Registro público: STJ — 1808399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48fff286783b12cb97201201263e957d8c0a5bd47318ee7be1f023cecf5985b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. EMPRESA VENDEDORA. BOA-FÉ. DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
1.Vigora neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "A
empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da
documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as
cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação
interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a
caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente
responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS
em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na
nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu
itinerário" (EREsp 1.657.359/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe 19/3/2018).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. EMPRESA VENDEDORA. BOA-FÉ. DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
1.Vigora neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "A
empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da
documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as
cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação
interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a
caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente
responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS
em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na
nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu
itinerário" (EREsp 1.657.359/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe 19/3/2018).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - EMPRESA VENDEDORA - BOA-FÉ -
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA)
   STJ - <<EREsp 1657359>>-SP, <<AgInt no AREsp 2004480>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 48fff286783b12cb97201201263e957d8c0a5bd47318ee7be1f023cecf5985b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

