# Registro público: STJ — 2270512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6d7a9fb0536593c8e817795f5873585747cc650b9ea3d6a56e27602dda2a659

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
RECONSIDERADA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as
decisões da Presidência, mesmo em sede agravo interno redistribuído
nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta
nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem a respeito da impossibilidade de ser conferido o reajuste
contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, bem
como nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos,
providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices
previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do
permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do
alegado dissídio pretoriano.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
RECONSIDERADA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as
decisões da Presidência, mesmo em sede agravo interno redistribuído
nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta
nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
3. No caso, eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem a respeito da impossibilidade de ser conferido o reajuste
contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, bem
como nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos,
providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices
previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do
permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do
alegado dissídio pretoriano.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA E
CONVERTE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1605961>>-SP
(REAJUSTAMENTO DE CONTRATO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1911241>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1951302>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e6d7a9fb0536593c8e817795f5873585747cc650b9ea3d6a56e27602dda2a659
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

