# Registro público: STJ — 2192201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4a9c2121863f5a466950f5e383cd410ff1824cdddcfae1373e26efa0b6079ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846854
- **Número de registro na fonte:** 202202624518
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO.
ALEGADA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DE
RODOVIA. TESE NÃO ENFRENTADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SÚMULA 282/STF.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. LAUDO
JUDICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação de desapropriação movida pelo
Departamento de Estradas de Rodagens de Santa Catarina - DER/SC em
desfavor da parte agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem não se manifestou sobre a alegação de que
ocorreu "valorização posterior do bem em razão da implantação da
rodovia, no caso a SC-401." (fl. 887), tampouco o tema foi suscitado
nos embargos declaratórios perante o Tribunal a quo. Portanto, à
falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula
282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Em regra, nas demandas expropriatórias, o valor da indenização
deve ser contemporâneo à avaliação do perito judicial.
Excepcionalmente, porém, a jurisprudência do STJ tem admitido a
mitigação dessa diretriz avaliatória quando, em virtude do longo
período de tempo havido entre a imissão na posse e a data da
realização da perícia ou da exacerbada valorização do imóvel, o
montante da indenização possa acarretar o enriquecimento sem causa
do proprietário expropriado.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não ficou caracterizada situação excepcional capaz de
afastar a regra geral que trilha a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, segundo a qual o valor da indenização por
desapropriação deve ser contemporâneo à avaliação judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO.
ALEGADA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DE
RODOVIA. TESE NÃO ENFRENTADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SÚMULA 282/STF.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. LAUDO
JUDICIAL.
1. Na origem, cuida-se de ação de desapropriação movida pelo
Departamento de Estradas de Rodagens de Santa Catarina - DER/SC em
desfavor da parte agravada.
2.  A Corte de origem não se manifestou sobre a alegação de que
ocorreu "valorização posterior do bem em razão da implantação da
rodovia, no caso a SC-401." (fl. 887), tampouco o tema foi suscitado
nos embargos declaratórios perante o Tribunal a quo. Portanto, à
falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula
282/STF.
3. Em regra, nas demandas expropriatórias, o valor da indenização
deve ser contemporâneo à avaliação do perito judicial.
Excepcionalmente, porém, a jurisprudência do STJ tem admitido a
mitigação dessa diretriz avaliatória quando, em virtude do longo
período de tempo havido entre a imissão na posse e a data da
realização da perícia ou da exacerbada valorização do imóvel, o
montante da indenização possa acarretar o enriquecimento sem causa
do proprietário expropriado.
4. No caso, não ficou caracterizada situação excepcional capaz de
afastar a regra geral que trilha a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, segundo a qual o valor da indenização por
desapropriação deve ser contemporâneo à avaliação judicial.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MOMENTO DA AVALIAÇÃO
JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1661943>>-SP, <<AgInt no REsp 1400296>>-RN
(DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MOMENTO DA EXPROPRIAÇÃO -
EXCEÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1554756>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
        ART:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art26)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2356571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105174/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1717098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2241098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43707/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c4a9c2121863f5a466950f5e383cd410ff1824cdddcfae1373e26efa0b6079ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

