{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32835,"origem":"stj","sha256_origem":"b74831346d7b7113cec47172c440ca661ad38d5a33dde76bbf17e6c1c0f16e65","registro_original":{"id_fonte":"000846865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054549","numero_registro":"202300536126","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.\nPRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA.\n1. Para se alcançar o Estado Democrático de Direito deve-se observar\nde forma efetiva o contraditório substancial das partes.\n2. \"Em busca de um contraditório efetivo, o normativo previu a\nparidade de tratamento, o direito a ser ouvido, bem como o direito\nde se manifestar amplamente sobre o substrato fático que respalda a\ncausa de pedir e o pedido, além das questões de ordem pública,\ncognoscíveis de ofício, não podendo o magistrado decidir sobre\ncircunstâncias advindas de suas próprias investigações, sem que\nantes venha a dar conhecimento às partes\" (REsp n. 1755266/SC, DJe\nde 20/11/1998).\n3. É importante fazer a distinção entre fundamento jurídico e\nfundamento legal: o 'fundamento' ao qual se refere o art. 10 do\nCPC/2015 é fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada\npelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa\nter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao\najuizamento da ação -, não se confundindo com o fundamento legal\n(dispositivo de lei regente da matéria)\" (AgInt no REsp\n1.695.519/MG, rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,\njulgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019).\n4. Esta Corte já se posicionou no sentido de que não há decisão\nsurpresa \"quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa\nde pedir, bem ainda os documentos que instruem a demanda, aplica o\nposicionamento jurídico que considera adequado para a solução da\nlide\" (AgInt nos EDcl no AREsp 1186144/RS, rel. Ministro MARCO\nBUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021).\n5. A situação dos autos evidencia hipótese em que a parte foi\nsurpreendida com a extinção do pedido de habilitação baseada numa\ncertidão expedida pela secretaria do juízo afirmando que \"o servidor\nfalecido realizou acordo na via administrativa\".\n6. A extinção do processo sem julgamento do mérito deveria ter sido\nprecedida de prévia manifestação da parte interessada, pois o súbito\nencerramento do feito representa desdobramento inesperado e\ndesfavorável àquele que buscou a tutela jurisdicional.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves,\nSérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00007 ART:00009 ART:00010","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00055"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRADITÓRIO EFETIVO)\n   STJ - <<REsp 1755266>>-SC, <<AgInt no AREsp 1363830>>-SC\n(FUNDAMENTO JURÍDICO E FUNDAMENTO LEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1695519>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1608722>>-RJ\n(JULGADOR - POSICIONAMENTO JURÍDICO QUE CONSIDERA ADEQUADO PARA A\nSOLUÇÃO DA LIDE - DECISÃO SURPRESA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1186144>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b220cb23c7193b2e6400cdb3ac04edc4a58fe18170217a92f8097434a45d28f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
