# Registro público: STJ — 2054549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b74831346d7b7113cec47172c440ca661ad38d5a33dde76bbf17e6c1c0f16e65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para se alcançar o Estado Democrático de Direito deve-se observar
de forma efetiva o contraditório substancial das partes.
- **Item 2 (texto oficial):** "Em busca de um contraditório efetivo, o normativo previu a
paridade de tratamento, o direito a ser ouvido, bem como o direito
de se manifestar amplamente sobre o substrato fático que respalda a
causa de pedir e o pedido, além das questões de ordem pública,
cognoscíveis de ofício, não podendo o magistrado decidir sobre
circunstâncias advindas de suas próprias investigações, sem que
antes venha a dar conhecimento às partes" (REsp n. 1755266/SC, DJe
de 20/11/1998).
- **Item 3 (texto oficial):** É importante fazer a distinção entre fundamento jurídico e
fundamento legal: o 'fundamento' ao qual se refere o art. 10 do
CPC/2015 é fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada
pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa
ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao
ajuizamento da ação -, não se confundindo com o fundamento legal
(dispositivo de lei regente da matéria)" (AgInt no REsp
1.695.519/MG, rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,
julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte já se posicionou no sentido de que não há decisão
surpresa "quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa
de pedir, bem ainda os documentos que instruem a demanda, aplica o
posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da
lide" (AgInt nos EDcl no AREsp 1186144/RS, rel. Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** A situação dos autos evidencia hipótese em que a parte foi
surpreendida com a extinção do pedido de habilitação baseada numa
certidão expedida pela secretaria do juízo afirmando que "o servidor
falecido realizou acordo na via administrativa".
- **Item 6 (texto oficial):** A extinção do processo sem julgamento do mérito deveria ter sido
precedida de prévia manifestação da parte interessada, pois o súbito
encerramento do feito representa desdobramento inesperado e
desfavorável àquele que buscou a tutela jurisdicional.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA.
1. Para se alcançar o Estado Democrático de Direito deve-se observar
de forma efetiva o contraditório substancial das partes.
2. "Em busca de um contraditório efetivo, o normativo previu a
paridade de tratamento, o direito a ser ouvido, bem como o direito
de se manifestar amplamente sobre o substrato fático que respalda a
causa de pedir e o pedido, além das questões de ordem pública,
cognoscíveis de ofício, não podendo o magistrado decidir sobre
circunstâncias advindas de suas próprias investigações, sem que
antes venha a dar conhecimento às partes" (REsp n. 1755266/SC, DJe
de 20/11/1998).
3. É importante fazer a distinção entre fundamento jurídico e
fundamento legal: o 'fundamento' ao qual se refere o art. 10 do
CPC/2015 é fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada
pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa
ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao
ajuizamento da ação -, não se confundindo com o fundamento legal
(dispositivo de lei regente da matéria)" (AgInt no REsp
1.695.519/MG, rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,
julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019).
4. Esta Corte já se posicionou no sentido de que não há decisão
surpresa "quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa
de pedir, bem ainda os documentos que instruem a demanda, aplica o
posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da
lide" (AgInt nos EDcl no AREsp 1186144/RS, rel. Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021).
5. A situação dos autos evidencia hipótese em que a parte foi
surpreendida com a extinção do pedido de habilitação baseada numa
certidão expedida pela secretaria do juízo afirmando que "o servidor
falecido realizou acordo na via administrativa".
6. A extinção do processo sem julgamento do mérito deveria ter sido
precedida de prévia manifestação da parte interessada, pois o súbito
encerramento do feito representa desdobramento inesperado e
desfavorável àquele que buscou a tutela jurisdicional.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRADITÓRIO EFETIVO)
   STJ - <<REsp 1755266>>-SC, <<AgInt no AREsp 1363830>>-SC
(FUNDAMENTO JURÍDICO E FUNDAMENTO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1695519>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1608722>>-RJ
(JULGADOR - POSICIONAMENTO JURÍDICO QUE CONSIDERA ADEQUADO PARA A
SOLUÇÃO DA LIDE - DECISÃO SURPRESA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1186144>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00007 ART:00009 ART:00010
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00055

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23226/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2242560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.054.549 do STJ: processual civil e administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2054549/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.054.549 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e administrativo, habilitação de herdeiros e cumprimento de sentença coletiva. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativo, julgado, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4b47c4fa0f1decc42ed286f7ade64ce1a8ae5d17046110580b25af2abce01185
- **SHA-256 do registro documental:** b74831346d7b7113cec47172c440ca661ad38d5a33dde76bbf17e6c1c0f16e65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2054549%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** b74831346d7b7113cec47172c440ca661ad38d5a33dde76bbf17e6c1c0f16e65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Causa de pedir: os fatos que embasam o pedido](https://wikijuridica.com.br/glossario/causa-de-pedir/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Toda ação nasce de uma história. Antes de pedir algo ao juiz, a parte precisa contar o que aconteceu e por que aquilo lhe dá razão. Esse relato jurídico é a causa de pedir: o motivo pelo qual se pede. Ela não é enfeite da petição. É o que amarra o pedido a uma realidade concreta e define, desde o início, sobre o que o processo vai girar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causa, pedir
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40a8159ad86d8963ffecc9c81965f8c9cd42d92d0c005370a839947444e2bace
- **SHA-256 do registro documental:** b74831346d7b7113cec47172c440ca661ad38d5a33dde76bbf17e6c1c0f16e65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcausa-de-pedir%2F)

### [REsp 1.942.977 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942977/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.942.977 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, agravo de instrumento e legitimidade recursal do devedor-alienante. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** fc1e8f00135368250029b79a8b0ba5e65b2688991cbb19e1cf4a6d5287ffcc88
- **SHA-256 do registro documental:** b74831346d7b7113cec47172c440ca661ad38d5a33dde76bbf17e6c1c0f16e65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942977%2F)

### [REsp 1.945.736 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945736/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945736%2F)

### [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966363%2F)

### [REsp 1.969.814 do STJ: ação de cobrança e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969814/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969814%2F)

### [REsp 1.987.853 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987853/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987853%2F)

