# Registro público: STJ — 2135042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32837/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 287151ea1c670018e8a56a9b6076853ed7bbaddfdff7dd4658ceca0aef315990

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846872
- **Número de registro na fonte:** 202201542195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM RAZÃO DOS VALORES A
RECEBER POR MEIO DE PRECATÓRIO/RPV EM MOMENTO FUTURO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ressalta-se que "o aferimento da insuficiência econômica para
fins da assistência judiciária gratuita é de ser realizado ante as
circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou
jurídica) no momento em que formulado o correspondente pedido.
Assim, é insuficiente para o afastamento da suspensão da
exigibilidade da prestação honorária prevista no art. 98, § 3º, do
CPC/2015, a circunstância de que a parte possui crédito a receber (o
crédito executado). Nesse sentido: AgInt no REsp 1.611.540/RJ,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
14/9/2020, DJe 17/9/2020 e AgInt no REsp 1.727.995/PE, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019,
DJe 22/8/2019." (AgInt no REsp n. 1.907.868/CE, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de
14/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM RAZÃO DOS VALORES A
RECEBER POR MEIO DE PRECATÓRIO/RPV EM MOMENTO FUTURO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ressalta-se que "o aferimento da insuficiência econômica para
fins da assistência judiciária gratuita é de ser realizado ante as
circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou
jurídica) no momento em que formulado o correspondente pedido.
Assim, é insuficiente para o afastamento da suspensão da
exigibilidade da prestação honorária prevista no art. 98, § 3º, do
CPC/2015, a circunstância de que a parte possui crédito a receber (o
crédito executado). Nesse sentido: AgInt no REsp 1.611.540/RJ,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
14/9/2020, DJe 17/9/2020 e AgInt no REsp 1.727.995/PE, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019,
DJe 22/8/2019." (AgInt no REsp n. 1.907.868/CE, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de
14/10/2021).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLEITO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM RAZÃO DOS VALORES A
RECEBER EM MOMENTO FUTURO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1611540>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1727995>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1907868>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2124577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45852/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2121576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68502/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45751/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 287151ea1c670018e8a56a9b6076853ed7bbaddfdff7dd4658ceca0aef315990
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

