{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32839,"origem":"stj","sha256_origem":"139ddb28b160f462142e47d2389b38cbbf154acfd8d090662ad5a84c1e39f20d","registro_original":{"id_fonte":"000846902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138024","numero_registro":"202201584320","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.088. OMISSÃO.\nRECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS.  APLICAÇÃO\nIMEDIATA.  EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos para sanar a\nomissão apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes.\n2. A tese fixada no Tema 1.088, qual seja, a de que \"O militar de\ncarreira ou temporário - este último antes da alteração promovida\npela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV,\ntem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o\nserviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de\ndesenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida -\nSIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo\ncorrespondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que\npossuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e\npermanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º,\nda Lei 6.880/80.\", não sofreu modulação, sendo de rigor sua\naplicação imediata aos feitos em trâmite.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art108","urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art110_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006880 ANO:1980\n*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES\n        ART:00108 INC:00005 ART:00110 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MILITAR - PORTADOR DO VÍRUS HIV - REFORMA EX OFFICIO -\nPOSSIBILIDADE - REMUNERAÇÃO - SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU\nHIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIV)\n   STJ - <<REsp 1872008>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1088)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"37c8f5ff63ba463357b1e94c12bcf73968f1f12a6cdedfd981255adca0d18e4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"139ddb28b160f462142e47d2389b38cbbf154acfd8d090662ad5a84c1e39f20d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
