{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32845,"origem":"stj","sha256_origem":"45df6bef15116c138e171d8d67809756857c87f9d23f7114a3970f3428b708d5","registro_original":{"id_fonte":"000847136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017428","numero_registro":"202102579160","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015.\nAPLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO DE\nQUEBRA DE CAIXA. ACÓRDÃO EMBARGADO EMBASADO NA ORIENTAÇÃO\nCONSOLIDADA NESTE SUPERIOR TRIBUNAL ACERCA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para os presentes\nEmbargos de Declaração.\nII - Revela-se incabível falar em omissão ou deficiência de\nfundamentação no acórdão apoiado na orientação consolidada neste\nSuperior Tribunal, pois tal consolidação é resultante da\ninterpretação dos dispositivos legais pertinentes à matéria.\nPrecedentes.\nIII - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\na conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\noposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\nIV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2a46749863a64913844676c28e8d38a9c6f1aded1c4c2cbc5d697e7cde0ef3fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
