# Registro público: STJ — 2211695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32847/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 147efa4a8f9b274dab76b34e11d31804137e2bb7ee834e409d9f54c0a3df9256

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.  PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são
impenhoráveis os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos
depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que
a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz,
independentemente da manifestação da interessada, indeferir o
bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores
constritos, isso porque, além de as matérias de ordem pública serem
cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida,
cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude
do devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno da autarquia a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.  PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são
impenhoráveis os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos
depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que
a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz,
independentemente da manifestação da interessada, indeferir o
bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores
constritos, isso porque, além de as matérias de ordem pública serem
cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida,
cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude
do devedor.
2. Agravo interno da autarquia a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 147efa4a8f9b274dab76b34e11d31804137e2bb7ee834e409d9f54c0a3df9256
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

