# Registro público: STJ — 1881973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34b4003941ce98d1e0b474d8251458db1d4f920a02f793065a56ca557d6f95e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847166
- **Número de registro na fonte:** 202101204176
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM  RECURSO  ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. CARÁTER EXCEPCIONAL. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO
NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA CONHECER DO
AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos
embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a
qual tenha se fundado o julgado embargado, quando essa medida for
decisiva para o resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, deve ser afastada a incidência da Súmula
182/STJ, tendo em vista a devida impugnação dos fundamentos de
inadmissão do recurso especial, devendo os embargos de declaração
ser acolhidos para conhecer do agravo em recurso especial com nova
apreciação do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante pretende a anulação do acórdão proferido pela
Corte de origem em embargos de declaração ao argumento de que
remanesce omisso o julgamento da controvérsia quanto à alegação de
que somente é cabível a arguição de compensação em fase de
cumprimento de sentença nos casos em que o direito alegado for
superveniente ao comando transitado em julgado, consoante o disposto
no art. 535, VI, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Evidencia-se que a questão suscitada guarda correlação
lógico-jurídica com a pretensão deduzida nos autos e se apresenta
imprescindível à satisfação da tutela jurisdicional. A falta de
manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral
da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao art. 1.022, II, do
CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de
declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, tornando
nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a
fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos
aclaratórios.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM  RECURSO  ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. CARÁTER EXCEPCIONAL. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO
NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA CONHECER DO
AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos
embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a
qual tenha se fundado o julgado embargado, quando essa medida for
decisiva para o resultado do julgamento.
2. No caso em análise, deve ser afastada a incidência da Súmula
182/STJ, tendo em vista a devida impugnação dos fundamentos de
inadmissão do recurso especial, devendo os embargos de declaração
ser acolhidos para conhecer do agravo em recurso especial com nova
apreciação do recurso.
3. A parte agravante pretende a anulação do acórdão proferido pela
Corte de origem em embargos de declaração ao argumento de que
remanesce omisso o julgamento da controvérsia quanto à alegação de
que somente é cabível a arguição de compensação em fase de
cumprimento de sentença nos casos em que o direito alegado for
superveniente ao comando transitado em julgado, consoante o disposto
no art. 535, VI, do CPC.
4. Evidencia-se que a questão suscitada guarda correlação
lógico-jurídica com a pretensão deduzida nos autos e se apresenta
imprescindível à satisfação da tutela jurisdicional. A falta de
manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral
da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao art. 1.022, II, do
CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de
declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, tornando
nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a
fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos
aclaratórios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 34b4003941ce98d1e0b474d8251458db1d4f920a02f793065a56ca557d6f95e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 34b4003941ce98d1e0b474d8251458db1d4f920a02f793065a56ca557d6f95e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

