# Registro público: STJ — 1343627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2013-04-09
- **Publicação:** 2013-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 498dcb03bc5402678f08d4e66f6d24b3ae2c0214c39437f0ec1b84f26eadbcfc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847241
- **Número de registro na fonte:** 201201916555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA
DA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO
CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA
JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por ocasião do julgamento do recurso representativo da
controvérsia REsp. n. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou
entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora
quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de
trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA
DA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO
CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA
JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC.
1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da
controvérsia REsp. n. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou
entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora
quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de
trabalho.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima
(Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1089720>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004506 ANO:1964
        ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-11-30%3B4506%21art16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1880246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84316/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1880241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84315/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1880238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84314/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 527 do STJ: Imposto de renda da pessoa física](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-527/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) DAS PLANILHAS PRODUZIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E APRESENTADAS EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** fisica, imposto, pessoa, renda
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae2d6e4bcf7202a712386e5223a7becd0ca6cf3b9ca6231e9330c500c4ab97dc
- **SHA-256 do registro documental:** 498dcb03bc5402678f08d4e66f6d24b3ae2c0214c39437f0ec1b84f26eadbcfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-527%2F)

