# Registro público: STJ — 1967995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e66a2299b22630d489dabf9ca373010c395e744197915efc2335f4f69fbbc8ab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847283
- **Número de registro na fonte:** 202103281966
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO
POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. SÚMULA 54/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de que os juros
de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos
da Súmula 54/STJ, nas ações em que se objetiva o pagamento de danos
morais decorrentes de perseguição política durante o período do
regime militar, os juros de mora devem incidir a partir da data do
evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes de ambas as
Turmas de Direito Público.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO
POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. SÚMULA 54/STJ.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo 3/2016/STJ.
2. Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de que os juros
de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos
da Súmula 54/STJ, nas ações em que se objetiva o pagamento de danos
morais decorrentes de perseguição política durante o período do
regime militar, os juros de mora devem incidir a partir da data do
evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes de ambas as
Turmas de Direito Público.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1977324>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1964906>>-PR, <<REsp 1815870>>-RJ,
         <<REsp 1778207>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1120803>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e66a2299b22630d489dabf9ca373010c395e744197915efc2335f4f69fbbc8ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

