{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32862,"origem":"stj","sha256_origem":"b58c4f8a15bfaf85801aa94b4f36509e32ef5c92b72630e498d60c637c06b887","registro_original":{"id_fonte":"000847315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949165","numero_registro":"202102196885","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. EMPRESA EXTINTA.\nCOMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. NATUREZA JURÍDICA. BENEFÍCIO\nFISCAL. LIMITAÇÃO DE 30%. AMPLIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2.  O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque inexiste permissão legal para que, em caso de extinção da\nempresa, os seus prejuízos fiscais sejam compensados sem qualquer\nlimitação. Há norma expressa limitando a compensação de prejuízos\nfiscais do IRPJ e bases de cálculo negativas da CSLL a 30% (trinta\npor cento) do lucro líquido ajustado do exercício em que se der a\ncompensação, sem nenhuma ressalva à possibilidade de compensação\nacima desse limite nos casos de extinção da empresa, de forma que\nnão pode o Judiciário se substituir ao legislador e, fazendo uma\ninterpretação extensiva da legislação tributária, ampliar a fruição\nde um benefício fiscal. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f43568f6d9791dc60e1359ffa9bb5dc7794d6728d884ef54844516ac80199e25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
