# Registro público: STJ — 2158659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9a39df262f3f8599bd5b1bd8cdede22c8db2c046c33e73e8ec66df279d0d416

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847597
- **Número de registro na fonte:** 202201965872
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
OFENSA. INEXISTÊNCIA  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA. PROCON. LEGALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afastada a afronta ao princípio da colegialidade, porquanto o
art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ
autoriza o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso
especial, nas situações ali descritas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o órgão julgador,
de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e
suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a legalidade da
sanção imposta pelo PROCON, registrando, ainda, que foram observados
os critérios legais para fixação do valor da multa administrativa.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração do julgado demandaria a apreciação do processo
administrativo, providência incompatível com a via estreita do
recurso especial, sendo certo, ainda, que a revisão do valor da
multa somente é possível em hipóteses excepcionais, quando
verificada a ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, situação não evidenciada nos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
OFENSA. INEXISTÊNCIA  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA. PROCON. LEGALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Afastada a afronta ao princípio da colegialidade, porquanto o
art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ
autoriza o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso
especial, nas situações ali descritas.
2. Não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o órgão julgador,
de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e
suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a legalidade da
sanção imposta pelo PROCON, registrando, ainda, que foram observados
os critérios legais para fixação do valor da multa administrativa.
4. A alteração do julgado demandaria a apreciação do processo
administrativo, providência incompatível com a via estreita do
recurso especial, sendo certo, ainda, que a revisão do valor da
multa somente é possível em hipóteses excepcionais, quando
verificada a ofensa aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, situação não evidenciada nos autos.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - REVISÃO DO VALOR - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 836916>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1100236>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c9a39df262f3f8599bd5b1bd8cdede22c8db2c046c33e73e8ec66df279d0d416
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

