# Registro público: STJ — 2037469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 967d95db5f86480980da7b3511609c895fa23f08926cdc0d68daa82e3c9c8c2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847626
- **Número de registro na fonte:** 202203541529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO AMPARADO EM
FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCINAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é incabível
recurso especial interposto contra acórdão que decide a controvérsia
a partir de fundamento exclusivamente constitucional, sob pena de
usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos
termos do art. 102, III, da Constituição da República" (AgInt no
REsp n. 1.877.904/PR, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 14/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte estadual, ao promover o distinguishing entre
o caso dos autos e o precedente firmado pelo STF no julgamento do
RE 608.482 (Tema 476), acabou por fundamentar o acórdão recorrido na
chamada teoria do fato consumado, matéria que, por estar associada
ao princípio da segurança jurídica, possui natureza eminentemente
constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez que a controvérsia não foi decidida à luz dos arts. 296,
302, 519 e 520, I, do CPC, estes carecem do necessário
prequestionamento. Ademais, referidos  dispositivos não possuem
comando normativo capaz de impugnar o fundamento constitucional
contido no acórdão recorrido. Logo, incidem na espécie as Súmulas
282 e 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Mesmo que se pudesse reconhecer a existência de um segundo
fundamento no acórdão recorrido - de natureza infraconstitucional -,
tal fato de nada adiantaria à parte ora agravante, uma vez que a
ausência de interposição de recurso extraordinário atrai o óbice da
Súmula 126/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO AMPARADO EM
FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCINAL.
1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é incabível
recurso especial interposto contra acórdão que decide a controvérsia
a partir de fundamento exclusivamente constitucional, sob pena de
usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos
termos do art. 102, III, da Constituição da República" (AgInt no
REsp n. 1.877.904/PR, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 14/11/2022).
2. Na hipótese, a Corte estadual, ao promover o distinguishing entre
o caso dos autos e o precedente firmado pelo STF no julgamento do
RE 608.482 (Tema 476), acabou por fundamentar o acórdão recorrido na
chamada teoria do fato consumado, matéria que, por estar associada
ao princípio da segurança jurídica, possui natureza eminentemente
constitucional.
3. Uma vez que a controvérsia não foi decidida à luz dos arts. 296,
302, 519 e 520, I, do CPC, estes carecem do necessário
prequestionamento. Ademais, referidos  dispositivos não possuem
comando normativo capaz de impugnar o fundamento constitucional
contido no acórdão recorrido. Logo, incidem na espécie as Súmulas
282 e 284/STF.
4. Mesmo que se pudesse reconhecer a existência de um segundo
fundamento no acórdão recorrido - de natureza infraconstitucional -,
tal fato de nada adiantaria à parte ora agravante, uma vez que a
ausência de interposição de recurso extraordinário atrai o óbice da
Súmula 126/STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 967d95db5f86480980da7b3511609c895fa23f08926cdc0d68daa82e3c9c8c2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

