{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32873,"origem":"stj","sha256_origem":"6b36c1ab32a63da8397d438aaede9d41ab2a7ce7df3991f166a75885a4064cc0","registro_original":{"id_fonte":"000847629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68474","numero_registro":"202200576905","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. A remissão equivocada ao art. 55 do Provimento 017/2021 da\nCorregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do\nRio Grande do Sul em vez do art. 55 da Consolidação Normativa\nNotarial e Registral da Corregedoria-Geral de Justiça/RS (instituída\npelo Provimento 001/2020-CGJ) representa mero erro material que não\ntem o condão de modificar o resultado do julgamento.\n3. Todas as questões atinentes à destituição do ora embargante da\ncondição de interino da Serventia Notarial de Osório/RS e à escolha\nde um novo interino pela autoridade impetrada deverão ser por esta\núltima equacionadas, na forma do art. 20, caput, da LINDB c/c a Lei\n8.935/1994 e o Provimento n. 77/CNJ, de 7/11/2018.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6376749f41b61e4c6a8d66f8cd50357cbd9075e0ab277cd10a613c77dfb0e905","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
