{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32875,"origem":"stj","sha256_origem":"4d6410423ae950059c30d733eed862ed5ff8a806bbad64cd2657d7fbea662e94","registro_original":{"id_fonte":"000847631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213582","numero_registro":"202202969073","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TEMA REPETITIVO N. 1.174.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. No caso, verifica-se que a Primeira Seção do STJ afetou, ao rito\ndos recursos especiais repetitivos, o tema da \"Possibilidade de\nexcluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e\nao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do\nempregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa\nfísica, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou\ndescontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios,\ntais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à\nsaúde ou odontológico, dentre outros.\" (REsp 2.005.289/SC; REsp\n2.005.029/SC; REsp 2.005.087/PR; REsp 2.005.567/RS; REsp\n2.023.016/RS; Resp 2.027.413/PR e RESP 2.027.411/PR - TEMA 1.174).\n3. Dessa forma, mostra-se conveniente, em observância ao princípio\nda economia processual e à própria finalidade do CPC, determinar o\nretorno do feito à origem, onde ficará sobrestado até a publicação\ndo acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e2e8faf7adf77eb18525a782739dabda488d54d06dc9167e3424f18a7dd65fe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
