# Registro público: STJ — 729163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e3eba90312182b3fea1c048b098a39258845de27b72bfc569b63e29acd46915

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS PERPETRADOS. LONGEVIDADE
DA PENA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. EXAME CRIMINOLÓGICO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
longevidade da pena e a gravidade abstrata dos delitos praticados,
por si sós, não servem como fundamentos para impedir a progressão de
regime prisional, devendo ser levados em consideração, para esse
fim, os fatos ocorridos no curso da execução penal (HC n.
710.734/SP, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe
18/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravado já registra lapso necessário à progressão de
regime (requisito objetivo) e, além disso, possui bom comportamento
(requisito subjetivo), pois não praticou falta disciplinar de
natureza grave nos últimos 12 meses, o que autoriza a progressão,
nos termos dos art. 83 do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS PERPETRADOS. LONGEVIDADE
DA PENA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. EXAME CRIMINOLÓGICO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
longevidade da pena e a gravidade abstrata dos delitos praticados,
por si sós, não servem como fundamentos para impedir a progressão de
regime prisional, devendo ser levados em consideração, para esse
fim, os fatos ocorridos no curso da execução penal (HC n.
710.734/SP, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe
18/2/2022).
2. No caso, o agravado já registra lapso necessário à progressão de
regime (requisito objetivo) e, além disso, possui bom comportamento
(requisito subjetivo), pois não praticou falta disciplinar de
natureza grave nos últimos 12 meses, o que autoriza a progressão,
nos termos dos art. 83 do Código Penal.
3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LONGEVIDADE DA PENA E GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS PRATICADOS -
IMPEDIMENTO À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - FATOS OCORRIDOS NO
CURSO DA EXECUÇÃO PENAL)
   STJ - <<HC 710734>>-SP
(INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - JULGADOR -
MOTIVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 711867>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)
- LEG:FED LEI:010792 ANO:2003
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-01%3B10792)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1947444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56537/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2239282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30570/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 871569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57136/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792
