{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32881,"origem":"stj","sha256_origem":"08ca990d5456b5a7cadf28e700ecc12d1beb59ccf48fe2601ee7f4162824575d","registro_original":{"id_fonte":"000847637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2051377","numero_registro":"202200057806","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos\nde declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou\nquestão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\nrequerimento, bem como para corrigir erro material.\n2. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interno, mantendo\no não conhecimento do agravo em recurso especial em decorrência da\nnão impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso\nespecial na origem. Por conta disso, consignou-se a incidência, por\nanalogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.\n 3. As razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem\nser veiculadas na oportunidade de interposição do agravo em recurso\nespecial, pois não é admitida a impugnação tardia, com o objetivo de\ninovar a justificativa para admissão do recurso excepcional, devido\nà preclusão consumativa.\n4. Em nova análise do agravo em recurso especial, vê-se que a parte\nagravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão\nde inadmissão do recurso especial; correta, portanto, a incidência\nda Súmula 182 do STJ no presente caso.\n5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem\nefeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5d2786418195aed16f986a6d6903758d6aff5abee92dce6cb520e09bf8ef6cca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08ca990d5456b5a7cadf28e700ecc12d1beb59ccf48fe2601ee7f4162824575d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
