{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32884,"origem":"stj","sha256_origem":"65da7ed90695c746d09b67394e0ef2d27e4a60efceb7a485ce076a92b07b4a35","registro_original":{"id_fonte":"000847697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027966","numero_registro":"202202972174","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE  PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. PROCON. FRAUDE COMETIDA POR\nTERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.  RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n2. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que \"as\ninstituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados\npor fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por\nterceiros no âmbito de operações bancárias\".\n3. Dissentir da conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a\nse afastar a responsabilidade do agravante pela infração\nadministrativa e dano causado ao consumidor, implica incursão na\nseara fático-probatória, providência inviável em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000479","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - JULGAMENTO\nDESFAVORÁVEL AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2086070>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2020842>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1759301>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5a74c92c6f0e3b7f35a66e2ba1023cf42028b5208fc6e454c6896bf4afd7c54f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"65da7ed90695c746d09b67394e0ef2d27e4a60efceb7a485ce076a92b07b4a35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
