{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32888,"origem":"stj","sha256_origem":"b66d8dd8db63e9334d349cfee432d7984dab8debd88b264fe01628e1d62d7b66","registro_original":{"id_fonte":"000847701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959831","numero_registro":"202102919048","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.\n1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar os\nfundamentos do julgado atacado, apresentando razões dissociadas do\nque foi decidido pelo acórdão recorrido, situação que esbarra nos\nóbices das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicadas, por analogia, ao\nrecurso especial.\n2. Caso em que o recorrente apontou, na peça recursal, violação dos\narts. 397 e 435 do CPC/2015 - relativos ao julgamento antecipado e à\nprodução de prova documental na ação de conhecimento -, alegando ser\nlícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, quando\ndestinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados\nou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.\n3. No entanto, a Corte de origem deixou de conhecer da apelação\nporquanto, apesar de intimado para juntar aos autos os depoimentos\ndas testemunhas, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo, não\ntendo nem sequer informado ao Tribunal eventual dificuldade na busca\ndos documentos nem postulado dilação de prazo.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"227dc729880c1717f2345f5fc0e6f1fc9e58064d99b5709a455bcfeaa10a6834","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
