# Registro público: STJ — 1937595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8d3594f8d64db79c999bc050e1175508de30ca9aa604c3795fbd62539272986

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847703
- **Número de registro na fonte:** 202101415287
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA
NACIONAL. ISENÇÃO. CPC/2015. LEI ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL.
PREVALÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015
quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido
contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, "de
acordo com a atual redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei n.
10.522/2002, que foi dada pela Lei n. 12.844/2013, a Fazenda
Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos
casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos
à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a
procedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei
10.522/2002" (AgInt no AgInt no AREsp 886.145/RS, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2018, DJe
14/11/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** A circunstância de o CPC/2015 trazer disciplina sobre os
honorários advocatícios não impede que outros diplomas legais
disponham sobre o tema, apresentando regramento específico para
determinadas hipóteses, não expressamente albergadas na lei geral,
tal como se verifica no caso vertente.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que, de acordo com a Corte regional, o ente
fazendário reconheceu "prontamente" a ocorrência da prescrição,
motivo por que foi devidamente afastada a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, na linha da orientação jurisprudencial do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA
NACIONAL. ISENÇÃO. CPC/2015. LEI ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL.
PREVALÊNCIA.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015
quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido
contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, "de
acordo com a atual redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei n.
10.522/2002, que foi dada pela Lei n. 12.844/2013, a Fazenda
Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos
casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos
à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a
procedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei
10.522/2002" (AgInt no AgInt no AREsp 886.145/RS, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2018, DJe
14/11/2018).
3. A circunstância de o CPC/2015 trazer disciplina sobre os
honorários advocatícios não impede que outros diplomas legais
disponham sobre o tema, apresentando regramento específico para
determinadas hipóteses, não expressamente albergadas na lei geral,
tal como se verifica no caso vertente.
4. Hipótese em que, de acordo com a Corte regional, o ente
fazendário reconheceu "prontamente" a ocorrência da prescrição,
motivo por que foi devidamente afastada a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, na linha da orientação jurisprudencial do
STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
- **SHA-256 do registro documental:** a8d3594f8d64db79c999bc050e1175508de30ca9aa604c3795fbd62539272986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a8d3594f8d64db79c999bc050e1175508de30ca9aa604c3795fbd62539272986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** a8d3594f8d64db79c999bc050e1175508de30ca9aa604c3795fbd62539272986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

