{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32894,"origem":"stj","sha256_origem":"902ee5b5c8f32de1a181704be5234703316226467415ea40a90202965e17819a","registro_original":{"id_fonte":"000847707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1761942","numero_registro":"202002429823","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TEMA JULGADO. SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. INADMISSÃO DO RESP. FUNDAMENTOS.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível o agravo do art.\n1.042 do CPC/2015 contra decisão que nega seguimento a recurso\nespecial com base na aplicação de tese firmada em sede de recurso\nrepetitivo, sendo apenas possível a interposição do agravo interno\nconstante do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.\n2. Situação em que a decisão do Tribunal a quo assentou que o\nacórdão recorrido está em sintonia com precedente obrigatório desta\nCorte Superior (Tema 387).\n3. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do\nRISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante\ninfirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de\norigem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se\ninadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.\n4. O recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma\nclara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo\nnobre.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"540130ce25d7ea3c4510ada94b400cb58db001dedc13e1ead55866f1abecb9dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
