# Registro público: STJ — 1664115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2394180ee6e241044b7070c1d952121cf17b462036778d8a7d1e4455edc46985

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A utos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de
hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.223 da repercussão
geral, fixou a seguinte tese: "são inconstitucionais o Decreto n.
3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001 no que alteraram a base
de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a
remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o
reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da
congruência e da devolutividade".
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem atuou
em conformidade com essa orientação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO.
1. A utos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de
hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.223 da repercussão
geral, fixou a seguinte tese: "são inconstitucionais o Decreto n.
3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001 no que alteraram a base
de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a
remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o
reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da
congruência e da devolutividade".
3. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem atuou
em conformidade com essa orientação.
4. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
