# Registro público: STJ — 61541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 497a41c9bf4f1e2aa7c80fec4fa3ca248fe699a967de8d754e36a79fc9b210d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847711
- **Número de registro na fonte:** 201902301585
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DENTISTA. TÍTULO DE
ESPECIALIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PREVISÃO LEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O artigo 3°, inciso II, da Lei n. 11.416/2006, que trata dos
servidores do Poder Judiciário da União, permite que a Administração
estabeleça requisitos específicos no edital do concurso, sendo,
portanto, lícita a exigência contida no Edital n. 01/15 - TJDFT, de
certificado de especialização em dentística.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao dispor o legislador que "se exige dos titulares o devido
registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o
domínio de habilidades específicas, a critério da administração",
empregou-se a conjunção alternativa para facultar à Administração
que exigisse tão somente o registro profissional ou, querendo, que
fosse além, demandando habilidades ainda mais específicas, sem
excluir, nesse último caso, os requisitos gerais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DENTISTA. TÍTULO DE
ESPECIALIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PREVISÃO LEGAL.
1. O artigo 3°, inciso II, da Lei n. 11.416/2006, que trata dos
servidores do Poder Judiciário da União, permite que a Administração
estabeleça requisitos específicos no edital do concurso, sendo,
portanto, lícita a exigência contida no Edital n. 01/15 - TJDFT, de
certificado de especialização em dentística.
2. Ao dispor o legislador que "se exige dos titulares o devido
registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o
domínio de habilidades específicas, a critério da administração",
empregou-se a conjunção alternativa para facultar à Administração
que exigisse tão somente o registro profissional ou, querendo, que
fosse além, demandando habilidades ainda mais específicas, sem
excluir, nesse último caso, os requisitos gerais.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 497a41c9bf4f1e2aa7c80fec4fa3ca248fe699a967de8d754e36a79fc9b210d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

