# Registro público: STJ — 2049034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c082ab15048f01de87ea47e421e6fe4d43a1220b0944030643be02aaa25cc7e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR REMOTA. SENTENÇA EXTRA PETITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta
nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte
não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O magistrado, desde que observados os fatos da causa (causa de
pedir remota) e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com
respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados
pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Situação em que a conclusão do magistrado sentenciante teve apoio
em causa de pedir remota não apresentada na inicial, motivo pelo
qual o Tribunal de origem reconheceu o caráter extra petita da
sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR REMOTA. SENTENÇA EXTRA PETITA.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta
nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte
não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O magistrado, desde que observados os fatos da causa (causa de
pedir remota) e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com
respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados
pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência.
Precedentes.
3. Situação em que a conclusão do magistrado sentenciante teve apoio
em causa de pedir remota não apresentada na inicial, motivo pelo
qual o Tribunal de origem reconheceu o caráter extra petita da
sentença.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
