# Registro público: STJ — 2248739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32907/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32907.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7389d999ccb9ece937850e0c919dacc3056140c057ec1dfd6b9c79b735bb64b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES CONEXAS. FIXAÇÃO
INDEPENDENTE. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é
independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos
do devedor ou ações anulatórias, podendo ser fixadas de forma
cumulativa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na fixação de honorários advocatícios, os princípios da
sucumbência e da causalidade não são incompatíveis, mas
complementares entre si, adotando o princípio da causalidade caráter
subsidiário ao primeiro e considerando-se  a condenação ao pagamento
de honorários advocatícios uma consequência objetiva da extinção do
processo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, apesar de a execução fiscal não ter sido extinta
em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, os
honorários são devidos como consequência objetiva da sentença
extintiva, com fundamento no princípio da causalidade, assumindo o
ônus aquele que tenha dado causa à ação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES CONEXAS. FIXAÇÃO
INDEPENDENTE. CABIMENTO.
1. A verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é
independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos
do devedor ou ações anulatórias, podendo ser fixadas de forma
cumulativa. Precedentes.
2. Na fixação de honorários advocatícios, os princípios da
sucumbência e da causalidade não são incompatíveis, mas
complementares entre si, adotando o princípio da causalidade caráter
subsidiário ao primeiro e considerando-se  a condenação ao pagamento
de honorários advocatícios uma consequência objetiva da extinção do
processo. Precedentes.
3. Hipótese em que, apesar de a execução fiscal não ter sido extinta
em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, os
honorários são devidos como consequência objetiva da sentença
extintiva, com fundamento no princípio da causalidade, assumindo o
ônus aquele que tenha dado causa à ação.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
